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Quer fazer a diferença?

Banco BGV:

Somos Pioneiros em um Futuro Verde


O Banco BGV é a ponte entre o mundo financeiro e a sustentabilidade. Acreditamos que investir em um futuro mais verde é não apenas uma escolha, mas uma necessidade. Por isso, somos pioneiros na tokenização de créditos de carbono, democratizando o acesso a esse mercado e oferecendo aos nossos clientes a oportunidade de investir em projetos que geram um impacto positivo no planeta.


Nossa Missão:

  • Empoderar: Oferecer aos nossos clientes as ferramentas e o conhecimento necessários para investir em um futuro mais sustentável.
  • Inovar: Ser referência em soluções financeiras inovadoras, utilizando a tecnologia blockchain para garantir a transparência e a segurança das transações.
  • Transformar: Contribuir para a construção de um mundo mais justo e equitativo, incentivando a geração de créditos de carbono e o investimento em projetos que combatem as mudanças climáticas.


Nossos Valores:

  • Sustentabilidade: A sustentabilidade está no coração de tudo o que fazemos. Buscamos soluções que gerem valor a longo prazo, tanto para nossos clientes quanto para o planeta.
  • Inovação: Acreditamos que a inovação é a chave para transformar o futuro. Estamos sempre em busca de novas tecnologias e soluções que possam revolucionar o mercado financeiro.
  • Transparência: A transparência é um dos nossos pilares. Acreditamos que nossos clientes têm o direito de conhecer todos os detalhes dos nossos produtos e serviços.
  • Valorização do Cliente: Nosso cliente é o centro de tudo o que fazemos. Buscamos oferecer um atendimento personalizado e soluções que atendam às suas necessidades e expectativas.


O que nos diferencia:

  • Especialização em Crédito de Carbono: Somos especialistas em crédito de carbono, oferecendo aos nossos clientes as melhores oportunidades de investimento nesse mercado.
  • Tecnologia Blockchain: Utilizamos a tecnologia blockchain para garantir a segurança e a transparência das transações, além de oferecer maior rastreabilidade aos créditos de carbono.
  • Equipe Experiente: Contamos com uma equipe experiente e qualificada, com profundo conhecimento do mercado financeiro e de sustentabilidade.

Você Sabia?

 "Você já parou para pensar em como seus hábitos de consumo, como a escolha de alimentos e produtos, impactam o meio ambiente? Cada decisão que tomamos gera uma emissão de carbono. Que tal descobrir sua pegada de carbono e juntos construirmos um futuro mais sustentável?" 

Calcule aqui

Perguntas frequentes

Critérios Aprimorados para ser um Parceiro Gerente BGV:


1. Formação Completa:

  • Curso de 30 horas com certificação Instituto BGV:
    • Conteúdo abrangente e aprofundado sobre os produtos e serviços BGV.
    • Aulas ministradas por especialistas experientes no mercado.
    • Certificação reconhecida e valorizada no mercado financeiro.
  • Treinamento prático e simulado:
    • Oportunidade de colocar em prática o conhecimento adquirido no curso.
    • Simulações reais de situações do dia a dia do Parceiro Gerente.
    • Desenvolvimento de habilidades essenciais para o sucesso na função.

2. Atualização Constante:

  • Lives semanais com especialistas:
    • Conteúdo atualizado sobre as últimas tendências do mercado financeiro.
    • Dicas e estratégias para otimizar o desempenho como Parceiro Gerente.
    • Oportunidade para tirar dúvidas e interagir com outros parceiros.
    • Acesso a materiais exclusivos para aprofundar o conhecimento.
  • Newsletter mensal com as principais novidades:
    • Informações sobre novos produtos, promoções e eventos.
    • Dicas de vendas e marketing para aumentar a carteira de clientes.
    • Notícias do mercado financeiro e tendências do setor.

3. Portfólio Personalizado:

  • Acesso a todos os produtos BGV:
    • Ampla variedade de produtos financeiros para atender às necessidades de cada cliente.
    • Possibilidade de oferecer soluções completas e personalizadas.
    • Maior potencial de vendas e lucratividade.
  • Suporte dedicado para cada Parceiro Gerente:
    • Equipe especializada para auxiliar na escolha dos produtos adequados.
    • Treinamento individualizado sobre os produtos e suas funcionalidades.
    • Material de marketing personalizado para cada parceiro.

4. Crescimento Mútuo:

  • Programa de bonificação atrativo:
    • Recompensas por metas de vendas atingidas.
    • Bônus por indicação de novos parceiros.
    • Reconhecimento e premiação dos melhores parceiros.
  • Suporte contínuo para o sucesso do negócio:
    • Treinamentos periódicos sobre vendas e marketing.
    • Ferramentas e recursos para otimizar a gestão do negócio.
    • Canal de comunicação direto com a equipe BGV.

5. Comunidade Colaborativa:

  • Grupo online exclusivo para Parceiros Gerentes:
    • Espaço para troca de experiências, ideias e melhores práticas.
    • Fórum para tirar dúvidas e solucionar problemas.
    • Ambiente de colaboração e networking para o crescimento mútuo.
  • Eventos presenciais para networking e capacitação:
    • Oportunidade de conhecer outros parceiros e especialistas do mercado.
    • Participação em palestras, workshops e treinamentos exclusivos.
    • Fortalecimento da marca pessoal e profissional.

Torne-se um Parceiro Gerente BGV e faça parte de um time vencedor!

Com os critérios aprimorados, você terá acesso a:

  • Formação completa e atualizada para ter sucesso na função.
  • Portfólio personalizado para atender às necessidades de cada cliente.
  • Suporte dedicado para o seu crescimento profissional.
  • Comunidade colaborativa para troca de experiências e networking.
  • Programa de bonificação atrativo para recompensar seus resultados.


Junte-se a nós e construa uma carreira de sucesso no mercado financeiro!


 

Um crédito de carbono representa uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) equivalente que deixou de ser emitida para a atmosfera ou que foi removida dela. Ele funciona como uma moeda no mercado de carbono, onde empresas que emitem mais gases de efeito estufa do que o permitido podem comprar créditos de empresas que reduziram suas emissões ou capturaram carbono da atmosfera.

Como funciona o mercado de carbono?

  1. Redução ou captura de carbono: Projetos ambientais, como reflorestamento, energia renovável e captura direta de carbono na atmosfera, geram créditos de carbono ao reduzir ou remover CO2.
  2. Certificação: Organismos independentes verificam e certificam os créditos de carbono, garantindo que as emissões foram reduzidas ou capturadas de forma real e mensurável.
  3. Negociação: Os créditos de carbono são comprados e vendidos em bolsas de valores especializadas. Empresas que precisam compensar suas emissões podem adquirir créditos para neutralizar seu impacto ambiental.

Benefícios dos créditos de carbono:

  • Incentivam a redução de emissões: Empresas investem em projetos verdes para gerar créditos de carbono, diminuindo sua pegada ambiental.
  • Financiam projetos sustentáveis: A venda de créditos gera recursos para financiar novos projetos de mitigação das mudanças climáticas.
  • Promovem a neutralização de carbono: Empresas e indivíduos podem compensar suas emissões, contribuindo para um futuro mais sustentável.

Tipos de créditos de carbono:

  • Regulamentados: Emitidos por governos em acordos internacionais como o Protocolo de Kyoto, com metas obrigatórias de redução de emissões para empresas.
  • Voluntários: Negociados em mercados livres, com empresas assumindo compromissos de redução de emissões por conta própria.

O que fazer para se envolver com o mercado de carbono?

  • Empresas: Calcule suas emissões de GEE, busque projetos de redução ou captura de carbono e venda créditos no mercado.
  • Indivíduos: Neutralize sua pegada de carbono comprando créditos de carbono de projetos confiáveis.
  • Investidores: Aplique em fundos de investimento em projetos verdes que geram créditos de carbono.

Lembre-se: O mercado de carbono é uma ferramenta importante para combater as mudanças climáticas, mas não é a única solução. É fundamental investir em um futuro com energia limpa e sustentável para proteger o meio ambiente para as próximas gerações.


1. Características:

Criptomoeda: Opera na blockchain, assim como Bitcoin e Ethereum.

Utilitário: Possui diversos casos de uso dentro do ecossistema de corretoras.

Deflacionária: Quantidade em circulação diminui com o tempo, aumentando seu valor potencial.

Outras Moedas Digitais: Outras criptomoedas, como Bitcoin, Ethereum, Cardano e Solana. Essas moedas também podem ser chamadas de "tokens" no contexto da plataforma.

2. Token de Valor (Representativo de Ativos):


Tokens BEP-20: Criados na BSC seguindo o padrão BEP-20, permitindo a criação de tokens que representam diversos ativos, como:

Ativos Digitais: Obras de arte digitais (NFTs), tokens de jogos e tokens de governança.

Ativos Reais: Ações de empresas, imóveis, commodities e até mesmo moedas fiduciárias.

Direitos de Propriedade: Representar propriedade fracionada de ativos ou acesso a serviços exclusivos.

Características:

Fungíveis: Podem ser facilmente trocados por outros tokens idênticos.

Programáveis: Podem ter regras e funcionalidades personalizadas.

Fracionáveis: Podem ser divididos em unidades menores, facilitando o investimento.

Diferenças:


Moedas Digitais: Funcionam como meios de pagamento e investimento, com valor próprio e funções dentro do ecossistema da Corretora.

Tokens de Valor: Representam ativos ou direitos específicos, tendo valor atrelado ao ativo subjacente.

É importante ter cuidado com golpes e projetos fraudulentos envolvendo tokens.


LPC é um token de tokenização de áreas verdes lastreada em mogno africano com projeto sólido e duradouro focado na preservação do planeta com a LPC são 1.000.000.000 de unidades não mineráveis.

Conheça a LPC: 

https://bscscan.com/token/0x465a15a3376729e73cd7ed7ae65d411dd49f1c7f?a=0x26e8a17683caabe325c74b8c5818dcc11a5164ce


Um programa de GEE (gases de efeito estufa) é uma estrutura projetada para dar suporte à redução ou compensação de emissões de gases de efeito estufa. Esses programas podem assumir várias formas, incluindo programas voluntários, iniciativas lideradas pelo governo e mecanismos baseados no mercado, como programas de limite e comércio ou compensação de carbono. O objetivo dos programas de GEE é incentivar ou exigir reduções ou remoção de emissões de GEE por indivíduos, empresas ou outras entidades. Exemplos de programas de GEE incluem padrões de energia renovável, programas de eficiência energética, sistemas de comércio de emissões e programas de compensação de carbono. 


Vintage se refere ao ano específico em que um crédito de carbono foi gerado com base em reduções ou remoções de emissões de gases de efeito estufa. O vintage pode se referir ao ano em que as reduções ou remoções de emissões realmente ocorreram (para créditos ex-post), ou ao ano em que se espera que ocorram (para créditos ex-ante). 


O BGV leva a sério seu compromisso contra a lavagem de dinheiro. Por isso, instituiu o Comitê de Prevenção à Lavagem ao Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo para acompanhar e aprimorar os procedimentos de proteção ao BGV, parceiros e clientes.


Chargeback é o nome dado à contestação de uma compra feita pela pessoa que é titular do cartão utilizado na transação.

Em tradução livre, chargeback quer dizer “reversão de pagamento” e, por essa razão, esse termo em inglês é usado quando alguém contesta uma venda efetuada com cartão de débito ou crédito.

O chargeback foi criado para proteger clientes de problemas ocorridos nos pagamentos, oferecendo mais segurança às operações transacionadas com cartão.

Por outro lado, o chargeback desperta a preocupação de lojistas. Afinal, ninguém quer correr o risco de vender um produto ou serviço e não ter o valor da venda creditado porque a transação foi invalidada, certo?


Quando o chargeback ocorre?


O chargeback ocorre quando há algum problema na transação ou quando ela não obedece às regulamentações previstas nos contratos e termos das administradoras de cartão.

Isso pode acontecer tanto em transações feitas em lojas físicas quanto em e-commerces, motivado por três razões:

  1. Fraude: nesse caso, a pessoa que é portadora do cartão não reconhece a compra efetuada;
  2. Erro de processamento: quando a pessoa portadora do cartão identifica algum erro na cobrança como, por exemplo, a duplicidade de pagamentos, valor da transação ou número de cartão incorretos, transação processada sem autorização ou negada etc;
  3. Desacordo comercial: ocorre quando a pessoa portadora do cartão reconhece a compra, mas alega que os termos da venda não foram cumpridos. Exemplos: mercadoria não entregue ou com defeito; não-prestação do serviço acordado; cancelamento de transação recorrente que não foi efetuado; crédito não processado etc.

Todo o fluxo do chargeback é regulamentado de acordo com as regras estabelecidas pelo mercado de pagamentos eletrônicos (bandeiras dos cartões).

São essas regras que determinam se uma contestação será ou não deferida.


Diferença entre cancelamento e contestação de uma venda


Antes de prosseguirmos, vamos falar sobre uma dúvida comum. Muita gente acha que cancelamento e contestação de uma venda são a mesma coisa. No entanto, há diferença entre essas duas situações.

O cancelamento de uma venda é efetuado apenas a pedido do estabelecimento comercial, de forma que o crédito da compra seja enviado à pessoa portadora do cartão.

Já a contestação de uma venda é uma solicitação feita pelo Banco Emissor a pedido de quem é titular do cartão, seguindo as regras estabelecidas pelas bandeiras.


Chargeback é a mesma coisa que Direito de Arrependimento?


Outra dúvida frequente quando falamos sobre o que é chargeback é em relação ao Direito de Arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

É importante reforçar que chargeback e Direito de Arrependimento são coisas completamente diferentes.

O Direito de Arrependimento diz respeito às compras que não foram realizadas presencialmente – como é o caso da aquisição feita por televendas ou e-commerce, por exemplo. Para isso, o CDC determina que:

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

Ou seja: o Direito de Arrependimento garante que uma pessoa possa desistir de uma compra não-presencial em até sete dias (contados a partir da entrega do produto ou prestação do serviço), recebendo de volta o valor que foi pago.

É, portanto, diferente do chargeback – que trata da contestação da compra.


O que um estabelecimento comercial deve fazer caso não concorde com a contestação?


Quando uma compra é contestada, o estabelecimento comercial pode:

  • Aceitar e permitir o estorno do valor da venda; OU
  • Se defender e evitar que o valor seja estornado, comprovando com documentos que a venda foi verdadeira.

Para iniciar uma disputa (defesa de contestação), a documentação comprobatória apresentada deve estar de acordo com a razão do chargeback.

Exemplos:

  • Se a razão do chargeback envolver fraude: a documentação deve comprovar que a pessoa portadora do cartão realizou de fato a compra;
  • Se a razão do chargeback envolver desacordo comercial: o estabelecimento deve comprovar que o produto foi entregue conforme o pedido. Para casos de prestação de serviço, o estabelecimento deve comprovar que o serviço foi executado em conformidade com o que foi contratado e adquirido pela pessoa portadora do cartão.

Ciclos do chargeback: saiba o que envolve uma contestação de venda


O processo de disputa pode envolver diversos ciclos. Confira abaixo os detalhes de cada um deles:

1º Chargeback

É o 1º ciclo de chargeback, ou seja, o início do processo de disputa aberto pelo Banco Emissor do cartão.

Aqui, o banco envia a contestação pela primeira vez e solicita que o estabelecimento avalie o caso. O lojista pode acatar o chargeback ou enviar evidências para sua defesa.

 

2º Chargeback

O 2º ciclo de chargeback começa quando o banco continua a contestação, após não aceitar as evidências de defesa enviadas pelo estabelecimento na recusa do 1º ciclo.

Dessa forma, o banco retorna o chargeback para a adquirente.

Nosso time de chargeback realiza uma análise comparativa entre a alegação do banco e o documento enviado pelo lojista no ciclo anterior.

Caso as evidências enviadas pelo estabelecimento sejam suficientes para refutar a alegação do emissor, o 2º ciclo é negado. Caso contrário, o lojista recebe o débito na transação.

Se o chargeback não for aceito, podemos ter a abertura da arbitragem.


Arbitragem

A arbitragem corresponde ao 3º e último processo de análise do chargeback. Ela ocorre quando o banco não aceita as evidências enviadas na recusa do 2º ciclo e não há um acordo entre as partes.

Nessa fase, quem decide a parte ganhadora é a bandeira do cartão e a parte perdedora recebe uma multa alta.

Cobrança amigável

É um processo não financeiro enviado pelo Banco, onde ele solicita evidências da venda.

Outro ponto importante: as ações realizadas durante o processo de chargeback são chamadas de tratativas.


Como é o fluxo do chargeback: etapa a etapa, veja o que acontece quando uma transação é contestada


Para entender como os ciclos acima funcionam, vamos ver o que é chargeback na prática, etapa a etapa:

  1. A pessoa titular do cartão contesta a compra junto ao emissor;
  2. O emissor do cartão avalia a contestação recebida e verifica se ela é válida. Se for, o processo de chargeback é iniciado;
  3. A bandeira do cartão encaminha o chargeback para a Cielo (adquirente);
  4. O BGV notifica o estabelecimento comercial, abrindo prazo para a disputa;
  5. O estabelecimento comercial, então, aceita a contestação ou apresenta sua defesa, enviando a documentação necessária;
  6. O BGV analisa os documentos, levando em conta as diretrizes estabelecidas pelas bandeiras de cartão. Se a documentação for considerada inconsistente, o valor contestado será debitado na agenda financeira do estabelecimento. Mas, se for considerada consistente, o BGV envia uma cópia do documento para o banco emissor/administradora do cartão, devolvendo o chargeback;
  7. Se o emissor aceitar o débito, o valor do chargeback é passado para quem tem a titularidade do cartão. Caso contrário, o emissor inicia o 2º ciclo de disputa.


Desenvolvemos um sistema antifraude com tecnologia capaz de cruzar e analisar todos os dados de uma transação. Com essa solução e com o apoio da equipe especializada que monitora todo o processo, conseguimos reduzir os riscos de fraude e as chances de chargeback.


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