Somos Pioneiros em um Futuro Verde
O Banco BGV é a ponte entre o mundo financeiro e a sustentabilidade. Acreditamos que investir em um futuro mais verde é não apenas uma escolha, mas uma necessidade. Por isso, somos pioneiros na tokenização de créditos de carbono, democratizando o acesso a esse mercado e oferecendo aos nossos clientes a oportunidade de investir em projetos que geram um impacto positivo no planeta.
Nossa Missão:
Nossos Valores:
O que nos diferencia:
"Você já parou para pensar em como seus hábitos de consumo, como a escolha de alimentos e produtos, impactam o meio ambiente? Cada decisão que tomamos gera uma emissão de carbono. Que tal descobrir sua pegada de carbono e juntos construirmos um futuro mais sustentável?"
Critérios Aprimorados para ser um Parceiro Gerente BGV:
1. Formação Completa:
2. Atualização Constante:
3. Portfólio Personalizado:
4. Crescimento Mútuo:
5. Comunidade Colaborativa:
Torne-se um Parceiro Gerente BGV e faça parte de um time vencedor!
Com os critérios aprimorados, você terá acesso a:
Junte-se a nós e construa uma carreira de sucesso no mercado financeiro!
Um crédito de carbono representa uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) equivalente que deixou de ser emitida para a atmosfera ou que foi removida dela. Ele funciona como uma moeda no mercado de carbono, onde empresas que emitem mais gases de efeito estufa do que o permitido podem comprar créditos de empresas que reduziram suas emissões ou capturaram carbono da atmosfera.
Como funciona o mercado de carbono?
Benefícios dos créditos de carbono:
Tipos de créditos de carbono:
O que fazer para se envolver com o mercado de carbono?
Lembre-se: O mercado de carbono é uma ferramenta importante para combater as mudanças climáticas, mas não é a única solução. É fundamental investir em um futuro com energia limpa e sustentável para proteger o meio ambiente para as próximas gerações.
1. Características:
Criptomoeda: Opera na blockchain, assim como Bitcoin e Ethereum.
Utilitário: Possui diversos casos de uso dentro do ecossistema de corretoras.
Deflacionária: Quantidade em circulação diminui com o tempo, aumentando seu valor potencial.
Outras Moedas Digitais: Outras criptomoedas, como Bitcoin, Ethereum, Cardano e Solana. Essas moedas também podem ser chamadas de "tokens" no contexto da plataforma.
2. Token de Valor (Representativo de Ativos):
Tokens BEP-20: Criados na BSC seguindo o padrão BEP-20, permitindo a criação de tokens que representam diversos ativos, como:
Ativos Digitais: Obras de arte digitais (NFTs), tokens de jogos e tokens de governança.
Ativos Reais: Ações de empresas, imóveis, commodities e até mesmo moedas fiduciárias.
Direitos de Propriedade: Representar propriedade fracionada de ativos ou acesso a serviços exclusivos.
Características:
Fungíveis: Podem ser facilmente trocados por outros tokens idênticos.
Programáveis: Podem ter regras e funcionalidades personalizadas.
Fracionáveis: Podem ser divididos em unidades menores, facilitando o investimento.
Diferenças:
Moedas Digitais: Funcionam como meios de pagamento e investimento, com valor próprio e funções dentro do ecossistema da Corretora.
Tokens de Valor: Representam ativos ou direitos específicos, tendo valor atrelado ao ativo subjacente.
É importante ter cuidado com golpes e projetos fraudulentos envolvendo tokens.
LPC é um token de tokenização de áreas verdes lastreada em mogno africano com projeto sólido e duradouro focado na preservação do planeta com a LPC são 1.000.000.000 de unidades não mineráveis.
Conheça a LPC:
Um programa de GEE (gases de efeito estufa) é uma estrutura projetada para dar suporte à redução ou compensação de emissões de gases de efeito estufa. Esses programas podem assumir várias formas, incluindo programas voluntários, iniciativas lideradas pelo governo e mecanismos baseados no mercado, como programas de limite e comércio ou compensação de carbono. O objetivo dos programas de GEE é incentivar ou exigir reduções ou remoção de emissões de GEE por indivíduos, empresas ou outras entidades. Exemplos de programas de GEE incluem padrões de energia renovável, programas de eficiência energética, sistemas de comércio de emissões e programas de compensação de carbono.
Vintage se refere ao ano específico em que um crédito de carbono foi gerado com base em reduções ou remoções de emissões de gases de efeito estufa. O vintage pode se referir ao ano em que as reduções ou remoções de emissões realmente ocorreram (para créditos ex-post), ou ao ano em que se espera que ocorram (para créditos ex-ante).
O BGV leva a sério seu compromisso contra a lavagem de dinheiro. Por isso, instituiu o Comitê de Prevenção à Lavagem ao Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo para acompanhar e aprimorar os procedimentos de proteção ao BGV, parceiros e clientes.
Chargeback é o nome dado à contestação de uma compra feita pela pessoa que é titular do cartão utilizado na transação.
Em tradução livre, chargeback quer dizer “reversão de pagamento” e, por essa razão, esse termo em inglês é usado quando alguém contesta uma venda efetuada com cartão de débito ou crédito.
O chargeback foi criado para proteger clientes de problemas ocorridos nos pagamentos, oferecendo mais segurança às operações transacionadas com cartão.
Por outro lado, o chargeback desperta a preocupação de lojistas. Afinal, ninguém quer correr o risco de vender um produto ou serviço e não ter o valor da venda creditado porque a transação foi invalidada, certo?
O chargeback ocorre quando há algum problema na transação ou quando ela não obedece às regulamentações previstas nos contratos e termos das administradoras de cartão.
Isso pode acontecer tanto em transações feitas em lojas físicas quanto em e-commerces, motivado por três razões:
Todo o fluxo do chargeback é regulamentado de acordo com as regras estabelecidas pelo mercado de pagamentos eletrônicos (bandeiras dos cartões).
São essas regras que determinam se uma contestação será ou não deferida.
Antes de prosseguirmos, vamos falar sobre uma dúvida comum. Muita gente acha que cancelamento e contestação de uma venda são a mesma coisa. No entanto, há diferença entre essas duas situações.
O cancelamento de uma venda é efetuado apenas a pedido do estabelecimento comercial, de forma que o crédito da compra seja enviado à pessoa portadora do cartão.
Já a contestação de uma venda é uma solicitação feita pelo Banco Emissor a pedido de quem é titular do cartão, seguindo as regras estabelecidas pelas bandeiras.
Outra dúvida frequente quando falamos sobre o que é chargeback é em relação ao Direito de Arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
É importante reforçar que chargeback e Direito de Arrependimento são coisas completamente diferentes.
O Direito de Arrependimento diz respeito às compras que não foram realizadas presencialmente – como é o caso da aquisição feita por televendas ou e-commerce, por exemplo. Para isso, o CDC determina que:
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.
Ou seja: o Direito de Arrependimento garante que uma pessoa possa desistir de uma compra não-presencial em até sete dias (contados a partir da entrega do produto ou prestação do serviço), recebendo de volta o valor que foi pago.
É, portanto, diferente do chargeback – que trata da contestação da compra.
Quando uma compra é contestada, o estabelecimento comercial pode:
Para iniciar uma disputa (defesa de contestação), a documentação comprobatória apresentada deve estar de acordo com a razão do chargeback.
Exemplos:
O processo de disputa pode envolver diversos ciclos. Confira abaixo os detalhes de cada um deles:
É o 1º ciclo de chargeback, ou seja, o início do processo de disputa aberto pelo Banco Emissor do cartão.
Aqui, o banco envia a contestação pela primeira vez e solicita que o estabelecimento avalie o caso. O lojista pode acatar o chargeback ou enviar evidências para sua defesa.
O 2º ciclo de chargeback começa quando o banco continua a contestação, após não aceitar as evidências de defesa enviadas pelo estabelecimento na recusa do 1º ciclo.
Dessa forma, o banco retorna o chargeback para a adquirente.
Nosso time de chargeback realiza uma análise comparativa entre a alegação do banco e o documento enviado pelo lojista no ciclo anterior.
Caso as evidências enviadas pelo estabelecimento sejam suficientes para refutar a alegação do emissor, o 2º ciclo é negado. Caso contrário, o lojista recebe o débito na transação.
Se o chargeback não for aceito, podemos ter a abertura da arbitragem.
A arbitragem corresponde ao 3º e último processo de análise do chargeback. Ela ocorre quando o banco não aceita as evidências enviadas na recusa do 2º ciclo e não há um acordo entre as partes.
Nessa fase, quem decide a parte ganhadora é a bandeira do cartão e a parte perdedora recebe uma multa alta.
Cobrança amigável
É um processo não financeiro enviado pelo Banco, onde ele solicita evidências da venda.
Outro ponto importante: as ações realizadas durante o processo de chargeback são chamadas de tratativas.
Para entender como os ciclos acima funcionam, vamos ver o que é chargeback na prática, etapa a etapa:
Desenvolvemos um sistema antifraude com tecnologia capaz de cruzar e analisar todos os dados de uma transação. Com essa solução e com o apoio da equipe especializada que monitora todo o processo, conseguimos reduzir os riscos de fraude e as chances de chargeback.